Eleitor com deficiência deve se recadastrar no TRE

04/05/2012 Geral 0
Urna com fones de ouvido para eleitor surdo

Urna com fones de ouvido para eleitor surdo

Os eleitores com deficiência física ou mobilidade reduzida têm até o dia 09 de maio para informar ao Tribunal Regional Eleitoral suas necessidades físicas de acesso ao local de votação para que não haja dificuldades nas eleições de 07 de outubro. Assim, o TRE poderá disponibilizar seções eleitorais no térreo ou em locais com rampa, elevador e ainda urnas com fones de ouvido. Segundo o assessor de comunicação do TRE, Eduardo Cantarino, com o recadastramento feito, “o Tribunal assume a responsabilidade pela votação daquele eleitor”.

Os eleitores que moram em Fortaleza devem comparecer ao ginásio Paulo Sarasate, localizado à Rua Ildefonso Albano, 2050 (veja localização), munidos do formulário de recadastramento devidamente preenchido. Esse formulário pode ser obtido no site do TRE (ver link). O horário de funcionamento do serviço é das 8hs às 18hs em dias de semana e, das 8hs às 12hs nos finais de semana. Para quem mora no interior do Estado, o local para comparecer são os cartórios eleitorais.

Quem perder essa data poderá fazer seu recadastramento no dia da votação. Serão distribuídas cartilhas aos mesários para que as pessoas com deficiência preencham. Assim, na próxima eleição, o TRE terá como resolver o problema. Os eleitores poderão fazer pedido de mudança para seção especialmente adaptada ou, caso a seção já seja adaptada, evitar que eventuais mudanças, como reformas no local, impeçam a realização do voto. Neste ano, eleitores de todo Brasil irão escolher novos prefeitos e vereadores.

Documentos – Para que a situação seja regularizada, é necessário comparecer ao cartório eleitoral levando um documento pessoal de identificação e comprovante de residência. Devem apresentar o comprovante de quitação do serviço militar os homens maiores de 18 anos que irão tirar o título pela primeira vez.

Programa de Acessibilidade – O recadastramento faz parte do Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do Ceará, por meio da Resolução TRE-CE nº 401, de 21.6.2010, a fim de contribuir para melhorar a condição de acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito de sua secretaria, dos cartórios eleitorais e locais de votação do Estado do Ceará.

O programa visa a identificar os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida no Cadastro Nacional de Eleitores; reduzir, nos locais de votação e nas seções eleitorais, barreiras que impeçam ou dificultem o exercício do voto pelos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; conscientizar e sensibilizar os jurisdicionados, servidores e mesários quanto ao direito à acessibilidade e à integração social da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida; adotar os requisitos de acessibilidade, nos termos na normativa técnica em vigor (ABNT NBR 9050:2004), na execução de obras de construção, ampliação ou reforma de edifícios pertencentes à Justiça Eleitoral do Ceará.

Mais informações:
Tribunal Regional Eleitoral – 3388-3500
https://www.tre-ce.gov.br

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