Jornalista se indigna com tratamento a gestantes na Reforma Trabalhista
Este post é sobre greve. Mas, também é sobre ser trabalhadora, mulher e mãe. É ainda sobre estar indignada. Desculpa aí quem não quer saber a respeito disso. Basta não ler a postagem ou deixar de me seguir.
Trato aqui de apenas um aspecto da votação realizada na Câmara dos Deputados em relação à Reforma Trabalhista. Apesar das várias mudanças ruins, vou falar só sobre uma. Tirem suas próprias conclusões e vejam a que nível de desrespeito com as trabalhadoras o país chegará.
Até mesmo quem não pretende ter filhos deve ter nascido de uma mulher, né? Deve ter sido gestado por um ser vivo que costuma chamar de mãe, né? Então, você, que saiu das entranhas de um ser do sexo feminino, acha que tudo bem grávidas trabalharem em ambientes insalubres de graus médio e leve? Pois, a maioria dos deputados federais do Brasil avalia que sim.
Com o projeto de reforma trabalhista como está, apenas se o ambiente de trabalho for “insalubre no grau máximo”, a gestante pode ser afastada da função. Nas atividades insalubres em graus médio e leve, o afastamento depende de apresentação de laudo médico.
Alguém tem dúvida do nível de assédio e das dificuldades extras que trabalhadoras grávidas irão enfrentar? Já tive colega jornalista que ouviu da chefia que o problema não era a carga de trabalho, mas sim a quantidade de filhos que ela tinha. O que ouvirão operárias no chão da fábrica?
Mais um detalhe: sabe o que caracteriza insalubridade de grau máximo? Trabalho ou operações em contato permanente com:
– pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
– carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
– esgotos (galerias e tanques);
– lixo urbano (coleta e industrialização).
E de grau médio? Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante em:
– hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
– hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
– contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
– laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão só ao pessoal técnico);
– gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
– cemitérios (exumação de corpos);
– estábulos e cavalariças;
– resíduos de animais deteriorados.
Não exerço atividade insalubre. Com a idade que tenho, também não pretendo ter mais filhos, mas me recuso a fazer vista grossa para tanto absurdo ou a olhar só para meu próprio umbigo, que inclusive já se esticou muito para gerar novas vidas.
Juntos, somos mais fortes.
* Texto publicado no facebook de Cristiane Bonfim (acesse aqui), jornalista há 18 anos, mãe, ex-diretora do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce), com a devida permissão da autora.
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