Carteira de identidade para pessoa com deficiência
Esta carteira de identidade civil contém impressa, no campo observação, a indicação “Pessoa com Deficiência” e acompanha a emissão de um Crachá que descreve informações sobre a saúde do identificado: Código Internacional de Doença – CID (obrigatório), indicação de alergias (opcional), utilização de remédios de uso contínuo (opcional) e contato (opcional), para utilização nos casos de emergência.
Este serviço foi instituído pela Lei Estadual nº 7.821, de 20 de dezembro de 2017, com o objetivo de conferir à pessoa com deficiência maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, e regulamentado através da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.374 de 18 de maio de 2018
Quem pode solicitar?
A Carteira de Identidade Diferenciada e o Crachá Descritivo serão destinados, exclusivamente, aos cidadãos com deficiência física, mental, visual, auditiva e/ou intelectual.
Regras gerais:
O serviço está disponível para 1ª via e 2ª via;
Ao solicitar a Carteira de Identidade Diferenciada, o cidadão estará automaticamente solicitando o Crachá;
Na Carteira de Identidade Diferenciada, será incluída a inscrição “Pessoa com Deficiência”, além dos dados constantes na Carteira de Identidade;
A Carteira de Identidade Diferenciada e o Crachá Descritivo serão destinados, exclusivamente, aos cidadãos com deficiência física, mental, visual, auditiva e/ou intelectual, porém sua solicitação é opcional;
Os procedimentos para obtenção são idênticos aos estabelecidos para a Carteira de Identidade atualmente emitida, de acordo com o tipo de via solicitada;
O cidadão estará isento do pagamento da taxa (DUDA) para 2ª via apenas quando for solicitada a carteira diferenciada. Não havendo interesse em fazer constar a inscrição “Pessoa com Deficiência” na carteira de identidade civil, consultar os serviços 1ª via ou 2ª via, conforme o caso;
O Crachá será um documento adicional com a especificação do tipo de deficiência, CID (Código Internacional da Doença), descrição de remédios de uso contínuo, descrição de tipos de alergia e contatos;
A Carteira de Identidade Diferenciada é válida em todo território nacional.
* Matéria do site Território Deficiente (clique aqui)
Sem nenhum comentário